Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
101 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo A tutela pública é, assim, uma função desempenhada pelo Estado , através dos Tribunais e da Administração Pública , em ordem à efectiva aplicação das normas jurídicas . No Estado contemporâneo, a aplicação da coacção constitui uma prerrogativa do poder político do Estado. Ninguém pode fazer justiça pelas suas próprias mãos, é a regra neste domínio. Existem as forças policiais, os tribunais, um vasto conjunto de órgãos da Administração Pública estabelecendo o Direito, um alargado e pormenorizado acervo de regras que ditam a forma como e quando devem ser utilizados os meios de coacção. À ameaça do caos e da violência, o Direito reage estabelecendo um conjunto de regras que permitem e ditam minuciosamente a forma de utilização da força. Dentro da tutela pública pode distinguir-se entre tutela preventiva e tutela repressiva . O objectivo da primeira é dissuadir comportamentos 215 que violem normas jurídicas 216 , como sucede com uma acção de sensibilização a automobilistas por parte da brigada de trânsito ou uma inspecção aos hotéis de uma região por parte da Direcção- -Geral do Turismo 217 . Já quanto à segunda, só tem aplicação uma 215 Como o próprio nome indicia, é a tutela que impera antes de se consumar o des- respeito, a violação da norma jurídica. Com o escopo de a evitar, procurando que os comandos do legislador sejam respeitados, que a conduta dos destinatários seja con- forme aos desígnios do legislador. 216 Maria LUÍSA DUARTE ( Introdução , pág. 113) apresenta os seguintes exemplos de tutela preventiva : 1) Medidas de segurança : expulsão de um cidadão estrangeiro por razões de ordem pública ou de segurança nacional (artº 99º do Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto). 2) Medidas de inabilitação : proibição do uso de cheques a quem tiver incorrido na prática da emissão de cheques sem cobertura (artº 1º do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro). 3) Procedimentos cautelares : o arresto dos bens do devedor, ou seja, a sua apreensão judicial requerida pelo credor, que de forma justificada, demonstre o receio de perda da garantia patrimonial do seu crédito (artº 406º do Código de Processo Civil). 217 SANTOS JUSTO ( Introdução , 165) alerta para o campo muito vasto da tutela preventiva e fornece uma excelente panorâmica: Tutela pública Proibição de fazer justiça pelas próprias mãos Tutela preventiva e repressiva
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