Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
105 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo O nº 1 do artº 202º da Lei Fundamental diz-nos que «Os tribunais são os órgãos com competência para administrar a justiça em nome do povo». Está-lhes, assim, cometida a função jurisdicional 220 do Estado, apli- cando as normas jurídicas, no topo das quais se encontra a Cons- tituição, para dirimir os conflitos entre interesses privados, ou entre estes e os interesses públicos. Existem três princípios fundamentais que norteiam a actividade destes órgãos de soberania. Desde logo, o princípio da independência, ou seja, os «tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei» 221 . Não estão, por isso, sujeitos a ordens, instruções ou directivas de outras autoridades. Nem mesmo a outras autoridades judiciais, designadamente os tri- bunais superiores, pois como fazem notar Marcelo REBELO DE SOUSA/Sofia GALVÃO, «nenhum tribunal pode dar ordens ou instruções a qualquer outro», existindo um escalonamento para efei- tos de recursos, mas que não afecta a independência dos tribunais. O tribunal ad quem não dá ordens ao tribunal a quo. Em segundo lugar, o princípio da imparcialidade , segundo o qual os juízes julgam de forma livre, isenta e neutral. Com o desiderato da imparcialidade, o legislador ordinário fixa um conjunto de regras, nomeadamente não servirem em comarca onde tenham nos últimos três anos exercido funções no Ministério Público. Também não podem exercer funções em tribunais nos quais estejam colocados magistrados ou funcionários que sejam cônjuges ou parentes com certo grau de proximidade (artº 9º da Lei nº 85/77). Por seu turno, o Código de Processo Civil consagra um capítulo ao que designa de garantias de imparcialidade 222 . À cabeça, surge-nos o artº 122º, que estabelece um rol de situações que se consideram casos de impe- 220 Como, aliás, flui da própria epígrafe do preceito constitucional em análise. 221 Artº 203º da Constituição. 222 Artigos 122º a 136º. Função jurisdicional Princípio da independência Princípio da imparcialidade
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