Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

107 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo Quanto aos tribunais administrativos foram alvo de uma reforma recente 228 . A Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, aprovou o Estatu- to dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e a Lei nº 15/ /2002, de 22 de Fevereiro, aprovou o Código de Processo nos Tri- bunais Administrativos (CPTA). Foi consideralvelmente ampliado o âmbito da jurisdição administrativa, passando os tribunais de pri- meira instância a julgar quase todos os processos. 11.3.2 TUTELA ADMINISTRATIVA OU GARANTIAS GRACIOSAS A Administração Pública dispõe de mecanismos de controlo da sua actividade que se efectivam através da actuação dos próprios órgãos. O primeiro grupo respeita às garantias petitórias : 1) Direito de petição (artº 52º, nº 1 da Constituição) 229 ; 2) Direito de representação ( idem ) 230 ; 3) Direito de queixa ( ibidem ) 231 ; 228 A qual entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2004. 229 O texto constitucional dispõe da seguinte forma: «Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições , representações , reclamações ou queixas para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.» (itálico nosso). Trata-se de um pedido dirigido aos poderes públicos, maxime à Assembleia da Repú- blica, em que podem ser apreciadas no próprio plenário, em ordem à tomada de certas decisões ou à adopção de determinadas medidas. 230 Expõem-se ideias contrárias ou fazem-se chamadas de atenção relativamente a determinados actos, de molde a que os seus autores possam reflectir e aquilatar do seu alcance e efeitos. 231 Dá-se a conhecer a uma autoridade – por via de regra ao respectivo superior hierárquico – determinado acto ou comportamento ilegal levado a cabo por deter- minado serviço, de forma a que possam adoptar-se as medidas adequadas, designada- mente de natureza disciplinar. Garantias petitórias

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