Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
108 Carlos Torres 4) Direito de denúncia (artigos 242º, nº 1 e 244º do Código de Processo Penal); 5) Direito de oposição administrativa (artigos 55º, 59º e 171º do Código de Procedimento Administrativo). O segundo, às garantias impugnatórias : 1) Reclamação : reapreciação do acto administrativo dirigido ao seu autor [ artigos 158º, nº 2, al. a) e 159º do Código do Pro- cedimento Administrativo ]; 2) Recurso hierárquico : pedido dirigido ao superior hierárquico do autor do acto administrativo para que o modifique ou revo- gue [ artigos 158º, nº 2, al. b) e 159º do Código do Procedimento Administrativo ]. Em terceiro lugar: O direito de queixa ao Provedor de Justiça (artº 23º da Constituição). Por fim, pode ainda o cidadão socorrer-se das seguintes garantias: 1) O direito dos interessados à informação sobre os processos administrativos que lhes dizem respeito (artº 268º, nº 1 da Constituição); 2) O direito de acesso aos documentos (artº 268º, nº 2 da Consti- tuição); 3) O direito de audiência prévia dos interessados (artº 267º, nº 5 da Constituição e artº 100º e segs. do Código do Procedimento Administrativo). Garantias impugnatórias Provedor de Justiça Direito dos interessados à informação, acesso aos documentos e audiência prévia dos interessados
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