Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
109 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo 11.4 AS FORMAS DE TUTELA PRIVADA As figuras que vamos tratar de seguida constituem uma excepção à regra da autoridade do Estado e são susceptíveis de afectar a paz pública . Existindo situações em que não é possível o recurso à força pública, designadamente às autoridades policiais, a lei estabelece porme- norizadamente o condicionalismo em que se pode fazer uso da própria força para a defesa do direito. Vejamos, pois, com maior detalhe, cada uma dessas situações. 11.4.1 ACÇÃO DIRECTA A figura da acção directa 232 , que se encontra prevista no artº 336º do Código Civil, consiste no recurso à força 233 com o objectivo de realizar ou assegurar um direito nos termos estritamente necessários para o efeito. Um breve excurso pelos requisitos da acção directa. 1º) Existência de um direito próprio 234 ; 2º) Impossibilidade de recorrer, em tempo útil, aos meios coer- civos normais 235 ; 3º) É indispensável para evitar a inutilização prática do direito; 4º) O agente não pode exceder o que for necessário para evitar o prejuízo; 232 Também designada auto-ajuda, acção privada ou justiça pessoal. 233 Ou seja, não funciona aqui a autoridade do Estado. 234 Não se pode exercer a acção directa relativamente a um direito alheio. O que não invalida, porém, que seja exercido através de um representante, legal ou voluntário. 235 Judiciais ou policiais. Acção directa
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