Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
11 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo para a obtenção de receitas é o dos impostos. As pessoas 2 pagam IRS e as empresas IRC. Existe também o IVA, cuja taxa normal (aplicável à generalidade das transacções de bens ou serviços) é, actualmente, de 21%, mas os bens alimentares de primeira neces- sidade, os livros e o alojamento turístico beneficiam de uma taxa reduzida de 5%. As refeições servidas nos estabelecimentos de res- tauração são tributadas a uma taxa intermédia de 12%. As agências de viagens possuem um sistema especial de cálculo do imposto, designado de sistema da margem 3 . Tais matérias são versadas no conhecido Direito Fiscal. A cinco dias da partida para um destino exótico, o adquirente de um pacote turístico é confrontado com um considerável aumento do preço, justificado pelo operador turístico em razão da subida vertiginosa do preço dos hotéis. No entanto, a lei das agências de viagens, na sequência de uma Directiva comunitária, protege o con- sumidor de um package holiday, proibindo tal aumento de preço. Em sede de edificação de empreendimentos turísticos, a margem de escolha encontra-se taxativamente fixada na lei: estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento, parques de cam- pismo e conjuntos turísticos. Os primeiros desdobram-se em seis grupos (hotéis, hotéis-apartamentos, pensões, estalagens, motéis e pousadas) e os segundos em três (aldeamentos turísticos, aparta- mentos turísticos e moradias turísticas). O investidor tem, pois, de 2 Note-se, porém, que, em sentido jurídico, pessoa não é necessariamente um ser humano . Pessoa é o ente a quem se atribuem direitos e obrigações. Existem duas categorias : a pessoa física, o indivíduo, o ser humano, juridicamente designado por pessoa singular, e a pessoa colectiva, que é uma pessoa fictícia, abstracta, uma construção do ser humano para a realização de determinados fins. Uma mulher ou um homem são pessoas sin- gulares, o Estado, uma sociedade comercial por quotas ou anónima, uma fundação ou associação empresarial são pessoas colectivas. 3 No regime normal do IVA ao preço do bem ou serviço adiciona-se o imposto de harmonia com a seguinte fórmula: preço = 100 € + 21 € (taxa normal de 21%) = 121 € e confere, excepto quando se trate de um consumidor final, o direito à dedução do imposto. No sistema da margem, um regime construído ao nível comunitário exclu- sivamente para as agências de viagens, o IVA incide apenas sobre a diferença entre o valor de aquisição dos diferentes serviços (por exemplo 80 € ) e o preço pago pelo adquirente (100 € ). A margem da agência de viagens é de 20 € , sendo sobre este valor que incide o IVA à taxa normal, não existindo direito à dedução. Direito do Turismo
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy