Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

116 Carlos Torres 8. Dentro das denominadas garantias graciosas avultam as garantias peti- tórias e as impugnatórias. 9. A nossa lei processual civil contém uma norma proibitiva da auto- -tutela. 10. Existem algumas excepções ao princípio da proibição da autodefesa. 11. O proprietário de um objecto furtado de grande valor patrimonial e estimação pessoal (anel de diamantes propriedade da família há várias gerações) encontra-o, passados alguns meses, à venda numa feira que não dispõe de qualquer tipo de policiamento. Tendo previamente ligado para o posto policial mais próximo, tardam em chegar os respectivos agentes e o ladrão desconfiado apressa-se a arrumar as coisas para partir. De que mecanismo jurídico pode o proprietário lançar mão? 12. Irado com o comportamento do ladrão, o proprietário do objecto agride-o violentamente, apesar de o primeiro não oferecer qualquer resis- tência, de molde a que a lição lhe sirva para o futuro e descarregando sobre ele toda a ansiedade vivida nos últimos meses pela privação do objecto pelo qual nutre uma elevada estimação. 13. Na impossibilidade de recorrer à autoridade pública, o próprio legis- lador constitucional prevê, expressamente, um mecanismo de auto-tutela.

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