Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

12 Carlos Torres enquadrar a sua decisão nesta tipologia legal, não podendo criar tipos para além daqueles que figuram na lei. Antes de abrirem ao público, os empreendimentos turísticos têm de ser obrigatoriamente classificados de harmonia com um sistema em que predominam as estrelas. Os três casos acima descritos enquadram-se no âmbito do ainda muito jovem Direito do Turismo, o qual vem assumindo uma impor- tância crescente para as diferentes profissões turísticas. A exemplificação é praticamente inesgotável, atenta a multiplicidade de aspectos da vida social juridicamente regulados. Importa, assim, ir desde já ao encontro de uma definição, uma noção de Direito que oriente o nosso estudo. Ora, de entre as várias definições possíveis de Direito, assentamos na seguinte: sistema de normas 4 de conduta social 5 , assistido de protecção coactiva 6 . Impõem-se, no entanto, umas breves considerações sobre os dois elementos da noção: 1) normas de conduta social; 2) protecção coactiva. Normas de conduta social, porquanto o homem integra-se em socie- dade, é um ser eminentemente social , não vive isolado. O ser humano, ao invés da maioria das espécies, vive em sociedade e não isola- damente. Perante um conjunto organizado de seres humanos é inevitável a existência do Direito, porquanto as pessoas não podem viver em 4 Ou regras, termo que indistintamente utilizaremos ao longo do presente estudo. 5 Em ordem à realização da justiça, da segurança e do bem estar, pode acrescentar- -se. 6 João de CASTRO MENDES, Introdução ao Estudo do Direito , Lisboa, 1994, pág. 11 (edição revista por Miguel TEIXEIRA DE SOUSA). Noção de Direito Natureza emi- nentemente social do Homem

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