Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

125 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo 13.2 FUNÇÃO LEGISLATIVA Iniciemos então o estudo da função legislativa, a função do Estado que se traduz na prática de actos legislativos. Existindo uma pirâmide dos actos do poder político do Estado, onde se localizam os actos legislativos? Localizam-se no plano inferior ao dos actos constituintes, mas acima dos actos jurisdicionais e dos administrativos. A ordem é, pois, a seguinte: actos constituintes, actos legislativos, actos jurisdicionais e actos administrativos. A Constituição enumera exaustivamente os actos legislativos no nº 1 do artº 112º: as leis , os decretos-leis e os decretos-legislativos regionais 269 . O nº 2 do preceito constitucional em análise proclama a equiparação valorativa entre leis e decretos-leis 270 , ou seja, têm igual valor . Desde que observadas as regras de competência e de hierarquia, o decreto- -lei e a lei podem mutuamente interpretar-se, suspender-se e revo- gar-se 271 . As leis de valor reforçado figuram no nº 3 do preceito em análise. A generalidade e a abstracção são exigidas pela Lei Fundamental apenas para certas leis, como é o caso dos direitos, liberdades e garantias (artº 18º, nº 3 da Constituição). Existem, assim, inúmeras leis-medida , leis dirigidas a determinadas regiões e não a todo o território na- 269 É o princípio da tipicidade dos actos legislativos. Os actos legislativos confinam-se ao trio referido no nº 1 do preceito constitucional, interditando-se a criação de outros (nº 6). Os dois primeiros são potencialmente aplicáveis a todo o território nacional, enquanto o último constitui a única situação em que o ordenamento jurídico português consagra um poder legislativo local. 270 Princípio da paridade hierárquico-normativa entre leis e decretos-leis. 271 Marcelo REBELO DE SOUSA/Melo ALEXANDRINO, Constituição da República Portuguesa Comentada , Lisboa, 2000, págs. 226 e 227. Função Legislativa Enumeração dos actos legislativos Leis e decretos-leis Generalidade e abstracção Leis-medida

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