Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

126 Carlos Torres cional (Estatutos da Região de Turismo do Oeste), categorias de cidadãos ou de grupos sociais. Podemos considerar como atributos da lei: 1) O órgão que a elabora é o indicado pela Constituição; 2) O procedimento é definido pela Constituição; 3) Reveste a forma de lei; 4) Tem conteúdo político. Os pressupostos do acto legislativo são: 1) Subjectivo: o órgão 272 ; 2) Subjectivo-objectivado: a competência 273 ; 3) Outros. De harmonia com a Constituição, os actos legislativos podem ser produzidos pelos seguintes órgãos: Assembleia da República, Go- verno e Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira. Vejamos, pois, as traves-mestras do sistema constitucional no domí- nio da repartição de competências legislativas entre os diferentes órgãos. A Assembleia da República elabora as leis . Temos, no entanto, de diferenciar três planos. Existem matérias em que só a Assembleia da República pode legislar – reserva absoluta de competência legislativa –, as quais se encontram enumeradas no artº 164º da Constituição. 272 O órgão do poder político forma e exterioriza uma vontade que se consubstancia na produção de acto legislativo. 273 Não basta que o órgão possa pelas suas características produzir um acto legislativo, é ainda necessário que o ordenamento constitucional o considere competente. Atributos da lei Pressupostos do acto legis- lativo Órgãos que produzem actos legisla- tivos Assembleia da República Reserva absoluta

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