Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

127 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo A competência legislativa do Parlamento estende-se ainda a outras matérias que se encontram enumeradas no artº 165º da Constituição e que constituem a denominada reserva relativa de competência legis- lativa. Nas duas situações as matérias são da exclusiva competência da Assembleia da República, diferenciando-se apenas no seguinte: as primeiras têm obrigatoriamente de ser produzidas por aquele órgão de soberania, só ela pode ser a autora daqueles actos legislativos, enquanto nas segundas existe uma opção, podendo produzi-las di- rectamente ou então autoriza o Governo a legislar 274 . Em terceiro lugar, existem matérias em que tanto pode legislar a Assembleia da República como o Governo, ou seja, trata-se de um domínio de competência legislativa concorrencial entre os dois órgãos de soberania 275 . Vejamos agora a competência legislativa do Governo. O Governo elabora decretos-leis , é esta a denominação que a Cons- tituição atribui aos actos legislativos por ele produzidos. Há que considerar quatro situações. Tal como para a Assembleia da República, a Lei Fundamental esta- belece para o Governo uma reserva absoluta de competência legislativa (artº 198º, nº 2 da Constituição). Consideravelmente inferior à do Parlamento, pois abrange tão somente a matéria de organização e funcionamento do próprio Governo. Assim, por mais importante que a Assembleia da República considere ser a existência de um Ministério do Turismo, está impedida de o consagrar legislativa- mente. É uma matéria que cabe, exclusivamente, a cada Governo decidir se a sua orgânica comporta um Ministério do Turismo ou tão somente uma Secretaria de Estado do Turismo integrada no 274 A revisão constitucional de 1997 operou um reforço da reserva parlamentar (abso- luta e relativa) de molde a acentuar o primado legislativo do Parlamento. 275 É o caso de uma Lei de Bases do Turismo. Reserva relativa Competência legislativa concorrencial entre a Assembleia da República e o Governo Reserva absoluta (organização e funciona- mento do Governo) Governo

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