Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

128 Carlos Torres Ministério da Economia ou mesmo uma Secretaria de Estado do Comércio e Turismo. Depois, o Governo pode legislar nas matérias que a Constituição integra no domínio da reserva relativa da Assembleia da República, no pressuposto, claro está, da correspondente autorização legis- lativa 276 . Em terceiro lugar, o Governo pode legislar no referido campo de competência legislativa concorrencial com a Assembleia da Repú- blica 277 . Por fim, o Governo pode ainda legislar, mesmo em matérias inte- gradas na reserva absoluta ou relativa, num campo muito delimitado, o dos denominados decretos-leis de desenvolvimento dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis da Assembleia da República 278 . As Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira elaboram os decretos legislativos regionais, que têm âmbito regional, ver- sando matérias enunciadas no respectivo estatuto político-adminis- trativo que não se encontrem reservadas aos órgãos de soberania 279 . As regiões autónomas podem legislar em algumas matérias de reser- va relativa da Assembleia da República 280 munidas, à semelhança do estabelecido para o Governo, da respectiva autorização legislativa. 276 Artigos 165º e 198º, al. b) da Constituição. 277 Artº 198º, nº 1, al. a) da Constituição. 278 Artº 198º, nº 1, al. c) da Constituição. Trata-se de uma matéria de alguma comple- xidade. Para maiores desenvolvimentos cfr. Paulo OTERO, O desenvolvimento de leis de bases pelo Governo, Lisboa, 1997. 279 Artº 112º, nº 4 da Constituição. 280 Artº 227º, nº 1, alínea b) da Constituição. O preceito constitucional ressalva, porém, um conjunto de matérias enumeradas no artº 165º da Constituição, designadamente, estado e capacidade das pessoas, direitos, liberdades e garantias, crimes, medidas de segurança, processo criminal, regime geral de punição das infracções disciplinares, bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde, impostos e taxas, composição do Conselho Económico e Social, sistema monetário e organização e competência dos tribunais e do Ministério Público. Reserva relativa Decretos-leis de desenvolvi- mento Assembleias Legislativas Regionais

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