Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
13 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo comum sem que exista um conjunto de regras, onde está a socie- dade está o Direito – ubi societas, ibi jus 7 . O Direito é necessário para assegurar a ordem social, na sua au- sência seria o caos, a anarquia. Sem ele não seria possível promover a solidariedade de interesses 8 ou resolver os conflitos de interesses 9 . O que distingue o Direito de outras ordens normativas que estu- daremos mais adiante – ordem de trato social, ordem moral e ordem religiosa – é a circunstância de poder ser realizado coactivamente, ou seja, o conjunto de regras de conduta podem ser impostas pela força quando tal for necessário e no pressuposto de que seja possível. Questões e frases para reflexão: 1. Direito: formulações empíricas em torno da expressão e a respectiva noção científica. 2. Elementos em que se desdobra a noção de Direito. 3. O Direito é uma consequência da natureza eminentemente social do Homem, pois não pode existir vida social sem um conjunto mínimo de regras que a disciplinem: ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus . 4. O factor distintivo do Direito relativamente a outras ordens normativas é o conjunto de normas de conduta social poder ser imposto pela força, se tal for necessário e possível. 5. Pessoa em sentido jurídico envolve, para além de homens, mulheres e crianças, organizações constituídas por agrupamentos de indivíduos ou 7 Questionam alguns autores, v.g . ROUSSEAU e HOBBES, se a sociabilidade do homem é algo de natural e que remonta às suas origens, ou se, ao invés, o estado de natureza originário do ser humano é o isolado. 8 Uma sociedade comercial, o casamento, um sindicato ou uma associação empresarial. 9 O Direito regula relações da vida social, compondo interesses conflituantes por duas formas: compatibilizando-os ou sacrificando uns a outros julgados mais importantes. Susceptibi- lidade de realização coactiva
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