Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
14. CODIFICAÇÃO 14.1 CONCEITO DE CÓDIGO Já ouvimos notícias ou comentários a propósito do Código Penal que pune determinado crime com prisão, do Código Civil que esta- belece um conjunto de regras sobre o casamento ou uma herança, do muito recente Código do Trabalho relativamente ao qual algumas das matérias mais sensíveis estão a ser reanalisadas pelo Governo e pelos parceiros sociais 287 . Começa paulatinamente a defender-se a necessidade de um Código do Turismo que sistematize, unifique e dê um rumo de coerência aos inúmeros diplomas legais que disciplinam um sector da activi- dade económica tão importante para o futuro do país. França, uma potência do turismo, acaba de se apetrechar com tal instrumento legislativo. Ou seja, não em todas as matérias relacionadas com o Direito, mas em muitas delas surge inevitavelmente uma referência a este ou àquele código. Cumpre conhecer um pouco melhor esta realidade da codificação. Vejamos, pois, o que significa a expressão, qual é a noção de código. E também as realidades que dele se aproximam mas que com ele não se confundem. Em sentido técnico, código respeita à organização sistemática das normas jurídicas aplicáveis a uma determinada área de regulação jurídica, sendo que esta pode ou não encontrar-se autonomizada como ramo do Direito. Agrupam-se normas jurídicas que, do ponto de vista mate- rial, têm uma ligação entre si, estabelecendo-se com carácter tenden- 287 A Constituição constitui uma codificação. Códigos Penal, Civil e do Trabalho Código do Turismo Conceito de código
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