Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

132 Carlos Torres cialmente exaustivo uma disciplina sintética e unificadora. Constitui, assim, a disciplina fundamental de certa matéria ou ramo do Direito elaborada de forma científico-sistemática e unitária 288 . Um código é uma lei em sentido material , situando-se na hierarquia das leis com a força da que o aprova ou na qual está contido, ou seja, de uma lei ou de um decreto-lei. Etimologicamente, código tem a sua origem em codex 289 , expressão que no Direito Romano designava uma colecção ou compilação de leis. É, porém, outro o sentido moderno que resulta do movimento codificador de finais do século XVIII, no qual se destaca o célebre e ainda vigente Code de Napoleon 290 . O movimento jusracionalista objectiva o Direito Natural 291 na lei, im- pondo-se num segundo momento reunir sistematizadamente as leis dispersas. As ideias de liberdade e igualdade erradicadoras dos privi- légios, tão caras ao iluminismo , encontram na generalidade e abstrac- ção da lei a semente de uma nova ordem jurídica. Existem ainda razões políticas 292 , de técnica jurídica 293 e razões de ordem prática 294 na génese deste movimento que despontou no século XVIII e conhe- ceu uma forte implementação no século XIX. 288 J. BAPTISTA MACHADO, ob.cit ., pág. 99. 289 Livro composto de páginas, cosido por um dos lados, que substituiu o volumen, livro que tinha a forma de um rolo. 290 O Código Civil francês, publicado em 1804, ainda vigora nos nossos dias, não se falando sequer na sua substituição. Com intervenção pessoal de Napoleão Bonaparte na sua feitura, obedece à triologia racionalista e prática dos três ss «sistemático, scien- tífico e sintético», que o Direito fosse acessível aos cidadãos. É de uma leitura fácil e apelativa, mesmo para os não juristas. Refere-se, a este propósito, uma carta de 1840 de Stendhal a Balzac, confessando que todas as manhãs lia duas ou três páginas do Code, que o ajudava a tornar-se o mais natural possível no seu estilo literário. 291 Certas normas de conduta que, por serem inerentes à própria natureza do homem, são anteriores e superiores ao Estado (MARCELLO CAETANO, Direito Constitucional , 1997, pág. 198). 292 Um único texto legal vigente em todo o território nacional absorvendo os anteriores direitos locais é um instrumento de unificação política . 293 As aspirações dos racionalistas relativamente a uma sistematização do Direito Natural criaram condições científicas para a codificação. 294 O caos em que se encontravam as fontes, atentatório de valores fundamentais como a certeza e a segurança do Direito. Codex

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