Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

134 Carlos Torres sem a dignidade, a abrangência reguladora e a estabilidade que caracterizam um código. Encontramos exemplos destes conjuntos de normas materialmente homogéneas no Estatuto dos Benefícios Fiscais, no Estatuto da Ordem dos Advo- gados, no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e no Estatuto dos Magistrados Judiciais 298 . 4) Lei orgânica : à semelhança do estatuto, procede à organização e regulação de forma sistemática e unitária de uma determi- nada realidade, neste caso o funcionamento de um serviço. Exem- plos: Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, Lei Orgânica do Ministério Público ou a Lei Orgânica do fugaz Ministério do Turismo. 5) Microcódigo : encontramos as características de um código, mas a realidade que disciplina é mais incipiente, não cobrindo todo um ramo do Direito. É o caso do Regime do Arren- damento Urbano (RAU). É usual a propósito da codificação aludir-se às leis extravagantes ou leis avulsas. Trata-se de um corpo de normas posteriormente publi- cadas que introduzem modificações ou aditamentos às normas de um código que disciplinam determinada matéria, só que em vez de tais alterações figurarem no código, serem nele inseridas, são reali- zadas em diploma legal autónomo, à margem do código. O RAU é, assim, legislação avulsa ou extravagante relativamente ao Código Civil que disciplina a matéria do arrendamento nos artigos 1022º e seguintes. 298 Sobre as várias vicissitudes do Estatuto do Turismo, consultar Sérgio PALMA BRITO, Notas sobre a Evolução do Viajar e a Formação do Turismo , Lisboa, 2003, Volume II, em especial as págs. 1031 e segs. Lei Orgânica Microcódigo

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