Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

139 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo A interpretação não se confina a uma simples análise gramatical ou lógica do texto da norma jurídica. É muito mais do que isso. Ultra- passa a mera exegese literal, perscrutando o conflito de interesses ínsito em cada norma, alinhando as várias soluções teoricamente possíveis desse conflito e indo à descoberta da razão pela qual a lei perfilhou aquela solução e não outra. Não se pode, assim, dispensar a interpretação, como se julgou possí- vel na Lei da Boa Razão, de 18 de Agosto de 1769, mediante a regra « in claris non fit interpretatio». 15.2 O ARTº 9º DO CÓDIGO CIVIL O artº 9º do Código Civil versa expressamente a matéria da in- terpretação da lei, estabelecendo quais os critérios que devem ser observados na actividade hermenêutica. Na medida em que a lei visa a ordenação da vida social, deve pro- curar extrair-se um sentido que se aplique a um maior número de situações, que garanta um mínimo de uniformidade de soluções . A metodologia da interpretação ou hermenêutica estabelece um conjunto de critérios que orientam a actividade do intérprete, de molde a evitar o casuísmo e o arbítrio de cada julgador. O preceito em análise tem mais um carácter didáctico do que uma natureza preceptiva, integrando o grupo das normas de segundo grau ou normas sobre normas, que valem para todo e qualquer ramo do Direito, independentemente da matéria em causa. Trata-se de um comando que vale para todo o Direito independen- temente do respectivo ramo, respeitando, assim, à determinação do conteúdo significativo de todas as restantes normas do sistema. Não obstante, o artº 9º do Código Civil constitui um preceito nu- clear na matéria, no qual intencionalmente o legislador deixou em aberto um enorme espaço à doutrina. A ele nos referiremos mais Actividade complexa

RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy