Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
14 Carlos Torres por complexos patrimoniais, designadamente uma grande fundação como a Gulbenkian, um operador turístico que exerce a sua actividade co- mercial envolvendo milhões de euros sob a forma de uma sociedade anónima, uma região de turismo ou a Direcção-Geral do Turismo. 6. O referido regime é aplicável aos operadores económicos cujas pres- tações sejam constituídas por elementos, tais como o alojamento e o transporte, que estes adquiriram a terceiros e que, posteriormente, ven- dem aos viajantes em seu próprio nome. Todas as operações efectuadas pela agência de viagens para a realização de uma viagem são consideradas como uma única prestação de serviços. A matéria colectável é a margem de lucro realizada pela agência de viagens no âmbito do fornecimento de uma viagem organizada. A agência que aplica este regime especial não pode deduzir o IVA pago a montante sobre as operações que lhe são imputadas e das quais o viajante é o beneficiário directo. O local de tributação das prestações de serviços das agências de viagens é o local em que estas têm a sede da sua actividade económica ou um estabele- cimento estável a partir do qual é efectuada a prestação de serviços ou, na ausência de um destes últimos, o seu endereço permanente ou o seu local de residência habitual.
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