Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
144 Carlos Torres Os dois elementos carecem de ser aplicados conjuntamente e não de forma isolada como se fossem estanques e alternativos. Não existe uma interpretação exclusivamente gramatical ou uma interpretação exclusivamente lógica. Quando se refere uma interpretação literal significa que se trata de uma modalidade de interpretação muito ligada ao texto da lei, na qual este assume preponderância mas não exclusividade. Quando se alude a uma interpretação lógica, a preponderância en- contra-se nos elementos extraliterais, foram estes factores herme- nêuticos os grandes responsáveis pelo resultado interpretativo, mas isso não significa que tenha sido completamente excluído o ele- mento literal. Vejamos, pois, com maior detalhe cada um dos elementos da inter- pretação. 15.4.1 ELEMENTO LITERAL O elemento literal ou gramatical : o primeiro elemento da interpretação, o seu ponto de partida, é naturalmente o texto ou a letra da lei. Antes de mais, há que ler o texto, o enunciado da norma jurídica, apreendendo o sentido morfológico e sintáctico das palavras que incorpora, pois nenhuma interpretação pode prescindir de uma base literal mínima. A exegese constitui a interpretação que se apoia fundamentalmente no elemento literal. O artº 9º do Código Civil alude ao elemento literal em três mo- mentos distintos. Aplicação conjugada dos diferentes elementos Texto da lei Exegese
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