Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
2. DIREITO OBJECTIVO E DIREITO SUBJECTIVO Com relativa frequência alude-se a Direito objectivo e direito subjectivo , expressões que, apesar do primeiro termo em comum, comportam diferentes significados, como veremos de seguida. O Direito objectivo corresponde ao conjunto de regras de comportamento social ou a cada uma dessas regras . Direito do Trabalho, Direito Consti- tucional, Direito Fiscal, Direito do Turismo são exemplos de ramos ou grandes divisões do Direito objectivo. Uma norma ou conjunto de normas de cada um daqueles ramos constitui, igualmente, Direito objectivo. Mas tais regras carecem de aplicação, não ficam inertes nas páginas do Diário da República onde são publicadas. Destinam-se a ser aplicadas, vivificadas no dia-a-dia de uma sociedade. O direito subjectivo corresponde ao poder ou faculdade de cada qual agir ou exigir um comportamento de outrem . O arguido, na audiência de julgamento, invoca o seu direito de não fazer qualquer declaração relativamente ao crime de que está acu- sado 10 . O trabalhador invoca perante o juiz do trabalho que o empregador, através do director do hotel, o despediu sem que fosse ouvido no âmbito de um processo disciplinar, como é imposto pelo Código do Trabalho 11 . 10 O nº 1 do artº 140º do Código de Processo Penal, ao prever a mera possibilidade de o arguido prestar declarações, constitui um afloramento do princípio geral da não obrigação de o arguido prestar declarações que o inculpem . 11 Os artigos 411º e seguintes do Código do Trabalho aludem ao procedimento disci- plinar em caso de despedimento por facto imputável ao trabalhador. No essencial, deve existir uma nota de culpa com uma descrição minuciosa dos factos que são imputados ao trabalhador (artº 411º, nº 1) dispondo este de dez dias úteis para consultar o Direito Objectivo Direito Subjectivo
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