Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

153 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo Questões e frases para reflexão: 1. Por mais claro que seja o legislador, nenhuma norma dispensa a in- terpretação, ainda que se trate de algo tão simples como definir a área mínima dos quartos de um empreendimento de turismo no espaço rural ou a idade em que se atinge a maioridade. 2. Texto e sentido são as traves mestras em que se escora toda a inter- pretação. 3. Como refere WINDSCHEID, a hermenêutica «não é tanto uma ciên- cia que possa ensinar-se, como uma arte que deve aprender-se». 4. O Código Civil não podia deixar de versar a importante matéria da interpretação. As orientações lá fixadas pelo legislador projectam-se, sem excepção, em todos os domínios legislativos. Tais cânones interpretativos norteiam o Presidente da República no jogo das normas constitucionais que impõem o veto político a determinado diploma, mas também o do director-geral do turismo que aprecia os requisitos legais dos quais depen- de a classificação de determinado empreendimento turístico ou de um restaurante típico. 5. Determinada corrente interpretativa visa a apreensão do sentido atri- buído pelo legislador que criou a lei, o pensamento do legislador . 6. Para outra corrente a interpretação visa alcançar o sentido que a lei objectivamente encerra, o pensamento legislativo, independente do desíg- nio do seu criador. 7. O nº 2 do artº 22º da Lei das Agências de Viagens permite a substitui- ção do contrato de viagem, pela simples entrega ao cliente do programa ou brochura e do inerente recibo de quitação que a identifique. Trata-se de uma expedita solução do legislador português que visa agilizar a con- tratualística das viagens organizadas, maxime daquelas que são adquiridas com um hiato muito curto relativamente à data da partida, sendo que a solução não implica sacrifício das garantias do consumidor, porquanto o programa contém, em regra, todos os elementos que figuram no con-

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