Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

154 Carlos Torres trato. Porém, quando se trate da venda de um pacote turístico por uma agência de viagens que conceda crédito ao cliente não haverá, natu- ralmente, lugar à emissão de uma venda a dinheiro, mas sim de uma factura, sendo ulteriormente emitido o recibo de quitação quando ocorrer o pagamento. Ora, o pagamento ocorrerá, tendencialmente, numa data posterior à da realização da viagem, pelo que o preceito deverá, nesta parte, ser objecto de uma certa interpretação no sentido de também abranger a factura que identifique a viagem e não apenas o recibo de quitação que pressupõe o pagamento. 8. «Para se interpretar a lei é preciso saber a lei, é certo. Mas o essencial da missão do intérprete vai muito para além disso». 9. «Quer isto dizer que a primeira entende que a actividade interpretativa deve ir apontada à descoberta da vontade do legislador, dando menos peso à objectivação linguística dessa vontade no texto ou fórmula da lei; ao passo que a segunda entende que aquela actividade se deve dirigir essencialmente à descoberta do sentido da fórmula normativa objectivada no texto, autonomizando este da possível vontade psicológica que esteve na sua origem, tomando-o como algo de separado da vontade que o engendrou, como dado objectivo a partir do qual se deve descobrir a solução mais razoável.» 10. Umas das classificações atende aos respectivos sujeitos, se a interpre- tação é levada a cabo pelo próprio órgão que criou a norma interpretada ou por diferente órgão ou entidade. 11. Falamos de interpretação originária quando ela é realizada aquando da criação da norma. 12. O ambiente social que envolve a criação da lei é outro dos aspectos que deve ser ponderado na interpretação da lei. 13. Uns pugnam pela reconstituição do sentido da norma no momento da sua elaboração, outros, ao invés, desconsideram os condicionalismos históricos vigentes na génese da norma, exaltando o momento em que vai ser aplicada.

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