Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
16 Carlos Torres O consumidor não aceita a alteração do preço do pacote turístico a cinco dias do início da viagem, porquanto o artº 26º da Lei das Agências de Viagens impede alterações nos vinte dias que ante- cedem a partida 12 . É claro que entre o Direito objectivo e o direito subjectivo existe uma ligação umbilical, pois é o primeiro que cria, extingue e modi- fica o segundo. Se não existisse a citada norma da lei das agências de viagens, o consumidor de um pacote turístico não poderia invocar em seu benefício a insusceptibilidade de alteração do preço nos vinte dias que antecedem a partida, por mais ponderosa que fosse a razão invocada pelo operador turístico. No primeiro caso, estamos no plano mais abstracto de ordenação da vida social, no segundo no plano concreto da sua projecção na vida social. Hoje é invocada por António, amanhã por Bento, e assim por diante. Aquela única norma de Direito objectivo vai, assim, ser invocada vezes sem fim. Sugestivamente, os ingleses designam o Direito objectivo por law e o direito subjectivo por right. Mais remotamente, os romanos distin- guiam entre norma agendi e facultas agendi . É comum o Direito objectivo surgir em maiúscula, enquanto o direi- to subjectivo aparece em minúsculas. processo e responder àquela acusação, seguindo-se a decisão do empregador, a qual deve ser fundamentada e constar de documento escrito (artº 415º). Trata-se de uma formalidade absolutamente essencial, cuja falta determina a nulidade do despedimento e a consequente obrigação de reintegração do trabalhador (artº 436º). O nº 2 do artº 436º permite, até à contestação, no caso de impugnação judicial do despedimento por questões formais, v.g . erros na elaboração da nota de culpa, a reabertura do procedi- mento disciplinar de molde a expurgar as invalidades formais. Naturalmente que, se não tiver pura e simplesmente existido procedimento disciplinar, não pode haver rea- bertura. 12 Seja qual for o motivo, o nº 4 do artº 26º da Lei das Agências de Viagens dispõe peremptoriamente que o «cliente não é obrigado ao pagamento de acréscimos de preço determinados nos 20 dias que precedem a data prevista para a partida». Relação entre o Direito objectivo e o Direito subjectivo Law e right
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy