Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

162 Carlos Torres Nos artigos 3º e 39º da Lei das Agências de Viagens estabelecem- -se os princípios gerais da exclusividade e da responsabilidade das agências de viagens. O seu Código de Conduta dispõe que as rela- ções entre agências de viagens são norteadas pelos princípios da lealdade e correcção. A Directiva 90/314 estabelece no seu artº 4º, nº 2 os princípios a respeitar nos contratos de viagem organizada e a Resolução do Conselho de Ministros nº 112/98, de 25 de Agos- to, estabelece os princípios a que o turismo deve obedecer nas áreas protegidas, designadamente o do desenvolvimento sustentável, res- peito dos valores ambientais e da capacidade de carga do meio natural. O artº 10º do Código Civil, embora não distinga entre analogia legis e juris, compreende ambas. 16.5 NORMA QUE O INTÉRPRETE CRIARIA DENTRO DO ESPÍRITO DO SISTEMA Na terceira e última fase do processo de integração de lacunas jurí- dicas o intérprete comporta-se como se fosse um legislador. É o que determina o nº 3 do artº 10º do Código Civil: « Na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema.». Tendo falhado a primeira e a segunda fases lógicas da actividade integrativa, ou seja, não existindo a possibilidade de aplicação analógica pois não se encontra uma situação de facto semelhante à omissa regulada através de uma norma ou de um princípio jurídico, o intér- prete assume momentaneamente as vestes do legislador 335 . Não o faz de forma arbitrária, incondicionada, tem obrigatoriamente de portadoras aéreas, e que possam servir de referência para uma melhor protecção dos passageiros à escala global». 335 Note-se que não se trata de uma solução equitativa , da justiça do caso concreto, mas de uma solução normativa . Intérprete- -legislador Elaboração dentro do espírito do sistema jurídico

RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy