Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

163 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo elaborar a norma « ad hoc » dentro do espírito global do sistema jurí- dico português. Mas atenção, toda esta actividade legislativa é putativa, é um faz de conta. Resolve-se o caso concreto que carece de regulamentação jurídica mas todos os outros que surgirem posteriormente com idêntica configuração deparar-se-ão, inevitavelmente, com um vazio normativo. Questões e frases para reflexão: 1. Nas lacunas cumulam-se dois aspectos: ausência de disciplina jurídica e imprescindibilidade dessa mesma disciplina. Porém, nem todos os as- pectos da vida social reclamam tutela jurídica, inserindo-se no denomi- nado espaço ajurídico ( rechtsfreir Raum ). 2. Há lacunas que resultam de uma deliberada intenção do legislador, outras de uma menor atenção da sua parte. 3. A legislação do turismo não disciplina o contrato de allotement, mas dessa omissão legislativa não podemos retirar a existência de uma lacuna jurídica. 4. Com base na estrutura dual da norma jurídica encontramos dois tipos de lacunas. 5. O artº 35º do Regulamento dos Meios Complementares de Alojamento Turístico disciplina a matéria do orçamento e das contas dos aldeamentos turísticos. A convocatória da assembleia de proprietários é acompanhada de um exemplar do orçamento. No entanto, ao invés do regime anterior (Lei Hoteleira), que impunha um intervalo de 30 dias entre o aviso con- vocatório e a realização da assembleia de proprietários, não se estabelece actualmente qualquer período de antecedência mínima . Impondo-se, assim, colmatar tal vazio legal, o responsável pelo empreendimento turístico entende que a convocatória deverá ser expedida com dez dias de ante- cedência, porquanto se aplicam no caso as mesmas razões legais que

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