Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
168 Carlos Torres 2º) Retroactividade quase extrema : aplica-se a lei nova ao passado, respeitando-se, no entanto, os efeitos do caso julgado. É a situação prevista no nº 4 do artº 2º do Código Penal: «Quando as disposições penais vigentes no momento da prá- tica do facto punível forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, é sempre aplicado o regime que concreta- mente se mostrar mais favorável ao agente, salvo se este já tiver sido condenado por sentença transitada em julgado». 3º) Retroactividade agravada: a que se encontra prevista no nº 1 do artº 13º do Código Civil. É aplicada a lei (interpretativa) nova ao passado mas tem de respeitar «os efeitos já produzidos pelo cumprimento da obrigação, por sentença passada em julgado, por transacção ainda que não homologada, ou por actos de análoga natureza.». 4º) Retroactividade ordinária : a que decorre do nº 1 do artº 12º do Código Civil, em que a lei se aplica ao passado, ressalvando- -se, porém, «os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular». 17.5 TEORIAS SOBRE A RETROACTIVIDADE Em torno do conceito de retroactividade existem fundamentalmente duas doutrinas: a dos direitos adquiridos e a do facto passado . Para a primeira, que radica na distinção entre direito e expectativa, há retroactividade quando a lei nova afecta direitos já constituídos ou consolidados na esfera do titular. Para a segunda doutrina, que norteia a solução gizada no artº 12º do Código Civil, a lei nova é retroactiva quando se aplica a factos anteriores ao início da sua vigência . Retroactivi- dade quase extrema Retroactivi- dade agravada Teorias sobre a retroactivi- dade Retroactivi- dade ordinária
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