Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

170 Carlos Torres na qual foi proferida a sua condenação, mesmo que exista decisão judicial com trânsito em julgado 341 . E também a do Direito Processual, em que a lei nova é de aplicação imediata, regulando a tramitação dos processos pendentes, pelo que um processo iniciado ao abrigo da lei antiga desenvolver-se-á a partir do início da vigência da lei nova de harmonia com esta lei até à respectiva conclusão. 17.8 LEI INTERPRETATIVA Já nos referimos à interpretação autêntica , que normalmente é realizada pelo próprio órgão legislativo, mas que pode ser levada a cabo por outro órgão, desde que seja competente para o efeito. Imagine-se que a norma de um decreto-lei que disciplina o regime dos operadores turísticos estabelece que o montante da caução, um dos requisitos indispensáveis para o exercício da actividade, varia em função das vendas. Suscitando-se a dúvida se são todas as ven- das ou apenas as relativas a pacotes turísticos, uma lei interpretativa determina que é este último sentido que deve ser extraído da lei interpretada. A lei interpretativa tanto pode figurar num decreto-lei do Governo como numa lei da Assembleia da República, porquanto se trata de matéria relativamente à qual ambos os órgãos de soberania são competentes de harmonia com a Constituição. A lei interpretativa, que tem por objecto a fixação do exacto sentido de uma lei anterior, merece um conjunto de considerações. São três os requisitos cumulativos de uma lei interpretativa, a saber: 1º) Por óbvio imperativo lógico a lei interpretativa é posterior à lei interpretada; 341 A retroactividade in mitius, à qual fizemos referência supra . Direito Processual: aplicação imediata da lei nova Interpretação autêntica Conceito Requisitos

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