Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

172 Carlos Torres Questões e frases para reflexão: 1. A sociedade transforma-se, o Direito modifica-se, pelo que existem, assim, leis antigas e leis novas, colocando-se, por vezes, o problema da sucessão entre a lei substituída e a lei substituta. Um corpo de normas jurídicas ocupa-se precisamente desta problemática. 2. Há leis que vigoram prolongadamente, assistindo vigorosas à passagem dos séculos, outras atravessam decénios. Algumas, como as do turismo, têm vindo ultimamente a ser caracterizadas por alguma instabilidade legislativa. 3. Comente as seguintes normas jurídicas: o artº 70º da Lei dos Empreen- dimentos Turísticos e o artº 49 do Regulamento dos Estabelecimentos Hoteleiros: ARTIGO 70º Regime aplicável aos empreendimentos turísticos existentes 1 – O disposto no presente diploma aplica-se aos empreendimentos turísticos existentes à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 – Os empreendimentos turísticos referidos no número anterior devem satisfazer os requisitos previstos para a respectiva categoria, de acordo com o presente diploma e os regulamentos a que se refere o nº 3 do artigo 1º, no prazo de dois anos a contar da data da entra- da em vigor daqueles regulamentos, excepto quando esse cumpri- mento determinar a realização de obras que se revelem material- mente impossíveis ou que comprometam a rendibilidade do empre- endimento, como tal reconhecidas pela Direcção-Geral do Turismo. 3 – Os empreendimentos de animação culturais e desportivos decla- rados de interesse para o turismo nos termos do Decreto-Lei nº 328/ /86, de 30 de Setembro [lei hoteleira], e do Decreto Regulamentar nº 8/89, de 21 de Março, consideram-se, independentemente de quaisquer formalidades, declarados de interesse para o turismo nos termos e para os efeitos previstos no artigo 57º.

RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy