Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

173 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo ARTIGO 49º Hotéis de luxo 1 – Os hotéis que à data da entrada em vigor do presente diploma estejam classificados como hotéis de luxo consideram-se classifica- dos, independentemente de quaisquer formalidades, na categoria de 5 estrelas. 2 – As entidades exploradoras dos hotéis referidos no número ante- rior devem, no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, alterar a placa identificativa da respectiva classificação bem como a documentação utilizada em toda a activi- dade externa, designadamente na publicidade e na correspondência. 4. A retroactividade é, pela sua importância, alvo da atenção da Lei Fundamental, dela também se ocupando o Código Civil. 5. O princípio geral em matéria de aplicação das leis no tempo é o de que a lei só dispõe para o futuro. 6. A retroactividade apresenta diferentes graus, afectando in extremis o próprio caso julgado. 7. Em matéria de lei interpretativa colocam-se também questões de retro- -actividade.

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