Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

18. APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO Em matéria de aplicação da lei no espaço deparamo-nos com um princípio basilar, o da territorialidade , segundo o qual a lei estadual só produz efeitos no respectivo território. As fronteiras do Estado delimitam, assim, o âmbito espacial de aplicação da lei estadual. No entanto, as relações sociais e económicas não se confinam aos territórios dos Estados, ultrapassando-os largamente, sendo cada vez mais enformadas por uma perspectiva transnacional e globalizante. A legislação do turismo é constituída por um conjunto de diplomas legais produzidos pelo Governo português. No entanto, existem outras normas, designadamente as produzidas pela União Europeia ou pela Organização Mundial do Turismo, que igualmente são apli- cáveis no nosso País. Temos, pois, que no interior do território do Estado podem ser aplicadas normas elaboradas por órgãos legislativos externos, sejam eles supra-nacionais ou de outros Estados. No plano supra-nacional , temos: 1) Direito Internacional Público; 2) Direito da União Europeia. Mas também normas emanadas de outros Estados soberanos. A recepção do Direito estrangeiro opera-se por uma de duas formas possíveis: 1) Recepção formal: recebe-se o Direito estrangeiro com o sentido que lhe é conferido no Estado de que promana, de harmonia com os respectivos cânones interpretativos. Princípio da territorialidade Órgãos legislativos externos Direito Internacional Público Direito da União Europeia Recepção formal e material do Direito estrangeiro

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