Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
175 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo 2) Recepção material: acolhe-se o Direito estrangeiro, mas despido da sua envolvente sistemática, das respectivas traves mestras, sendo interpretado e aplicado segundo os princípios do orde- namento jurídico receptor. O ramo do Direito que se ocupa destas situações jurídicas que têm conexões com vários Estados é o Direito Internacional Privado . Inte- gram-no as normas de conflitos, cujo escopo é a determinação do orde- namento jurídico aplicável, as quais, no essencial, figuram no nosso Código Civil nos artigos 15º a 65º. Do nº 1 do artº 23º do Código Civil decorre que na lei portuguesa o sistema de recepção é formal, porquanto a «...lei estrangeira é inter- pretada dentro do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele fixadas.». Existe, no entanto, uma importante limitação, a da ordem pública internacional, consagrada no nº 1 do artº 22º do Código Civil, sendo insusceptíveis de aplicação os «...preceitos da lei estrangeira indica- dos pela norma de conflitos, quando essa aplicação envolva ofensa dos princípios fundamentais de ordem pública internacional do Estado português.». Será o caso da norma estrangeira que conduza a uma situação de bigamia ou reconheça o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Questões e frases para reflexão: 1. Em matéria de aplicação da lei no espaço o princípio fundamental é o da territorialidade. 2. A legislação do turismo não se esgota, porém, na produzida pelo Governo português, existindo outras fontes para além das estaduais. 3. A recepção do Direito estrangeiro opera-se por uma de duas formas. Direito Internacional Privado Ordem pública internacional
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