Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

19. EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DA LEI 19.1 REQUISITOS DE IDENTIFICABILIDADE MÍNIMA DO ACTO LEGISLATIVO A Constituição impõe uma identificabilidade mínima dos actos legisla- tivos para o efeito da sua existência jurídica . Assim, para que exista uma lei é necessário que sejam observados determinados requisitos formais 344 , orgânicos 345 e materiais 346 impostos pela Constituição. Analisemos, pois, as figuras da inexistência jurídica e, num plano inferior de gravidade, a da invalidade. 19.2 INEXISTÊNCIA A inexistência jurídica de um acto legislativo apresenta os seguintes traços caracterizadores: 1) Inaplicabilidade da lei inexistente pelos tribunais ou por qual- quer órgão ou agente da Administração Pública; 344 São inexistentes por inconstitucionalidade formal uma lei, decreto-lei ou decreto-re- gulamentar sem a respectiva promulgação pelo Presidente da República (artº 137º da Constituição). Ou quando uma pretensa lei da Assembleia da República não tenha sido votada pelos deputados. Também a falta de referenda ministerial de certos actos do Presidente da República determina a sua inexistência jurídica, segundo o nº 2 do artº 140º da Constituição. 345 A inexistência jurídica por inconstitucionalidade orgânica tem lugar quando o órgão que não pode exercer a função legislativa a usurpa, v.g., se um tribunal aprovar uma lei. 346 A inexistência jurídica por inconstitucionalidade material ocorre quando a putativa lei viola um dos direitos absolutos consagrados no nº 6 do artº 19º da Constituição, a saber: direito à vida, integridade pessoal, identidade pessoal, capacidade civil e cidadania, não retroactividade da lei criminal, direito de defesa dos arguidos e a liberdade de cons- ciência e de religião. Identificabili- dade mínima dos actos legislativos Requisitos formais, orgânicos e materiais Inexistência jurídica

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