Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
177 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo 2) Direito de resistência dos cidadãos à sua aplicação; 3) Os casos julgados ao seu abrigo não produzem qualquer efeito entre as próprias partes ou relativamente a terceiros; 4) Não carece de declaração, não obstante os órgãos compe- tentes para fiscalizar o respeito da Constituição o possam fazer. A inexistência jurídica não constitui apenas um desvalor do acto legislativo, afectando também o acto jurídico. A inexistência situa-se num plano de gravidade extremo, superior ao da invalidade. E é tão grave que pode afirmar-se que para o Direito nada existe, exemplificando-se com a falta da declaração de vontade de um ou ambos os nubentes ou o «casamento» celebrado entre duas pessoas do mesmo sexo 347 . 19.3 INVALIDADE No plano inferior ao da inexistência jurídica, situa-se, como se refe- riu, a invalidade. Revestindo-se de gravidade é, no entanto, menor o seu desvalor, porquanto preenche os requisitos de identificabilidade mínima, mas padece de uma inconstitucionalidade formal 348 , orgânica 349 ou mate- rial 350 à semelhança do que vimos suceder em matéria de inexis- tência jurídica, só que menos grave. A lei existe mas encontra-se afectada de invalidade, porquanto não respeita determinadas exigências da Lei Fundamental, não podendo, 347 Artº 1628º, alíneas c) e e) do Código Civil. 348 Não foram percorridas todas as etapas que a Constituição impõe para a aprovação de uma lei. 349 O Governo aprova uma lei em matéria da reserva absoluta da Assembleia da República. 350 Lei contrária a um princípio não essencial da Constituição. Invalidade
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy