Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
179 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo No âmbito de um transfer do aeroporto para o hotel, o respectivo contrato prevê uma cláusula que exclui a responsabilidade do trans- portador pelos acidentes que atinjam os turistas transportados. No entanto, de harmonia com o nº 3 do artº 504º do Código Civil, as cláusulas que excluam ou limitem a responsabilidade do transpor- tador são nulas. 19.3.2 ANULABILIDADE Enquanto o acto nulo é ab initio ineficaz, o acto anulável produz nor- malmente os seus efeitos, só que pode vir a ser destruído. Quem pode destruí-lo e em que prazo? A anulabilidade, também denominada invalidade relativa ou simples, é deixada na disponibilidade das «pessoas em cujo interesse a lei a estabelece» e só pode ser invocada «dentro do ano subsequente à cessação do vício que lhe serve de fundamento (artº 287º, nº 1 do Código Civil) 354 . Passado o prazo, o vício sana-se e o acto continua a produzir os seus efeitos, agora já sem o risco de vir a ser destruí- do. A anulação tem natureza constitutiva. A anulação é da competência dos tribunais, que podem salvaguardar os efeitos já produzidos pelo negócio, pelo que o acto anulado só deixa de produzir os seus efeitos a partir da decisão judicial. António, de idade avançada, e com episódicas perturbações mentais, decide oferecer títulos de férias num empreendimento turístico em regime de time share à sua numerosa família e a um leque alargado de amigos, gastando uma parte considerável da sua fortuna pessoal. O artº 257º do Código Civil permite a anulação do negócio, desde que o facto seja notório ou conhecido da contraparte. Se até um 354 Pode ou não invocá-la consoante lhe aprouver. Diferentemente da nulidade, que pode ser invocada por qualquer interessado e sem dependência de prazo, o que se explica pela circunstância de na anulabililidade se proteger um interesse particular, en- quanto na nulidade se protege um interesse público . Anulabilidade
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