Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
3. CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS JURÍDICAS Nas normas jurídicas encontramos quatro características fundamentais. Em primeiro lugar, a imperatividade ou obrigatoriedade . A norma contém uma estatuição ou comando incondicional 17 dirigido aos seus desti- natários. É para cumprir 18 . Depois, a generalidade, ou seja, a norma foi pensada pelo legislador para ser aplicada a um conjunto indeterminado de cidadãos e não a uma pessoa em concreto. Os destinatários da norma são consti- tuídos por uma categoria de pessoas, as quais não são determinadas ou determináveis individualmente 19 . Em terceiro lugar, a abstracção, que consiste na formulação impessoal da regra , a conduta necessária é prevista de forma abstracta, indi- cando um modelo de conduta e não as características de um com- portamento irrepetível 20 . Finalmente, a coercibilidade , que se traduz na susceptibilidade do uso da força para impedir ou reprimir a violação da norma. O Direito prevê 17 A existência de sanções conduziu a um entendimento segundo o qual se escolheria entre a observância do comando ou a sujeição às consequências. A norma jurídica conteria, assim, não um imperativo categórico, mas hipotético . 18 O plano da imperatividade ou obrigatoriedade não pode confundir-se com o da viola- bilidade da norma jurídica. Mesmo os comandos mais importantes são violados: não matarás, não roubarás, etc. Simplesmente, o ordenamento jurídico comporta meca- nismos reconstitutivos ou sancionatórios, desde logo a privação de liberdade (prisão) do autor do crime, indemnização à vítima, etc. 19 No entanto, as normas da Constituição relativas ao Presidente da República não perdem tal qualidade, pois dependem de qualidades objectivas e não subjectivas. Fala- -se a este propósito de generalidade sucessiva contrapondo-a à generalidade simultânea (o comando jurídico tem como destinatários, simultaneamente, mais de que um indivíduo). 20 A distinção entre generalidade e abstracção não é, porém, isenta de dificuldades, suscitando divisões e polémicas doutrinárias. Imperativida- de Generalidade Abstracção Coercibilidade
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