Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

182 Carlos Torres mento posterior à da entrada em vigor da lei e denomina-se, então, como superveniente . Exemplifiquemos três situações de ineficácia originária. A primeira respeita à lei em que a eficácia depende da produção de certo acto ou facto. É o caso de uma lei que prevê financiamentos para certos tipos de empreendimentos turísticos em zonas turísticas prioritárias, mas que depende da aprovação de uma lei posterior que defina quais são os tipos de empreendimentos e as zonas do país abrangidas. As segunda e terceira situações serão pela sua importância alvo de alguma pormenorização. Falta um importante requisito do acto legislativo, a publicidade dos actos normativos que ocorre através da publicação no Diário da República. Sem essa publicação a Lei Fundamental determina a sua ineficácia jurídica. Ou relaciona-se com a existência de um hiato entre a publicação e a entrada em vigor da lei denominado vacatio legis . Entre o momento da publicação e o da entrada em vigor que, como veremos, pode ir de uns escassos dias a largos meses, a lei existe e é válida, mas não produz efeitos a partir da publicação, só quando decorrer deter- minado número de dias, semanas ou meses. A este propósito alude-se ao termo suspensivo 356 , isto é, o facto de verificação certa do qual depende a eficácia de uma lei. Pode ser certo, como será o caso de um prazo fixo para a entrada em vigor, 356 Estas considerações valem igualmente no relevante plano do negócio jurídico. Termo é a cláusula acessória do negócio jurídico através da qual a parte faz depender os seus efeitos, total ou parcialmente, dum facto ou acontecimento futuro e certo. T ermo resolutivo quando os efeitos do negócio se produzem ou tornam exercitáveis ab initio, desde logo, mas cessarão a partir de determinado momento. Termo suspensivo quando a existência ou exercitabilidade dos efeitos de um negócio só ocorrem a partir de certo momento. Publicidade Vacatio legis Termo suspensivo

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