Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
185 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo adicional da parte destes –, é publicado no Jornal Oficial das Comu- nidades Europeias . A publicação é, do ponto de vista jurídico, um acto de comunicação , conexionando-se, assim, com a eficácia da lei e não com a sua vali- dade . O acto legislativo não publicado é válido, só que não produz os seus efeitos em razão da ausência dessa formalidade externa. Relativamente ao acto legislativo que não se exteriorizou na forma legalmente adequada, não se questiona a sua validade intrínseca, mas tão somente a sua aptidão para produzir os respectivos efeitos jurí- dicos. A disciplina desta matéria não se esgota naturalmente na Consti- tuição, sendo complementada e desenvolvida na lei ordinária, mais precisamente na Lei nº 74/98, de 29 de Julho, relativa à publicação, identificação e formulário dos diplomas. Uma referência fugaz às rectificações de leis publicadas na folha oficial, que visam corrigir deficiências formais decorrentes do processo legislativo ou da fase de publicação. A rectificação dilui-se no próprio texto rectificando, pelo que a partir de então não há que separar original e rectificação. Existe uma limitação temporal para as rectificações relativas a diplo- mas legais publicados na I Série do Diário da República, as quais só são admitidas nos 60 dias subsequentes à respectiva publica- ção 359 . De harmonia com a lei ordinária, nem todas as leis são publicadas no jornal oficial, v.g o caso dos actos normativos emanados dos governadores civis ou das autarquias locais, pelo que o comando do nº 1 do artº 5º do Código Civil, atrás citado, deve ser inter- pretado no sentido de que a lei que deva ser publicada no Diário da República só se torna obrigatória com essa publicação . 359 Artº 5º, nº 2 da Lei nº 74/98, de de 29 de Julho. Publicação: respeita à eficácia e não à validade Lei nº 74/98 Rectificações
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