Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
186 Carlos Torres Ainda que a generalidade dos cidadãos não leia o Diário da Repúbli- ca – e mesmo para os que o consultam diariamente e têm formação jurídica é praticamente impossível apreender a vastidão dos actos legislativos publicados – uma vez publicadas as leis são vinculantes, não aproveitando a sua ignorância seja a quem for. No artº 6º do Código Civil estabelece-se um princípio de irrele- vância jurídica do desconhecimento da lei: «A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.». Ou seja, um profissional do turismo não pode alegar a ignorância de uma norma do Código do Trabalho, do Código Penal, do Código Civil ou de qualquer outro diploma. Uma vez publicada a lei ela é conhecida de todos, especialistas ou não, mesmo daqueles cidadãos que não têm qualquer relação com a matéria e que por essa razão tenham a maior dificuldade em a conhecer e interpretar. Sendo o turismo um sector transversal da economia, que lida com uma multiplicidade de aspectos da vida social, designadamente os transportes, a saúde, alimentação, alojamento etc., há um vastíssimo conjunto de normas jurídicas relacionadas com o dia a dia dos seus profissionais cuja ignorância é juridicamente irrelevante, ou seja, não podem invocar o desconhecimento de determinada norma em sede de qualidade alimentar, protecção do consumidor, ambiente, etc. E, muito menos, alegar desconhecimento da legislação do turismo... 19.4.2 ENTRADA EM VIGOR Uma lei pode começar a vigorar aquando da sua publicação ou em momento posterior. Frequentemente, as leis contêm um preceito, na parte inicial ou na final, que indica a data da entrada em vigor. Vimos que a Lei Ho- teleira no seu artº 94º determinava a entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 1987 e a Lei dos Empreendimentos Turísticos no seu artº 83º remeteu a entrada em vigor para o dia 1 de Julho de 1997. Artº 6º do Código Civil
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy