Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
189 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo Sendo a vacatio legis determinada a partir do dia da publicação, pode suceder que o mesmo não coincida com o dia em que chega às mãos dos leitores do Diário da República. Ou seja, o acto normativo tem a data de 1 de Dezembo de 2004, mas os serviços da Imprensa Nacional só o enviam para o correio alguns dias ou mesmo semanas ou meses mais tarde. São, pois, diferentes as datas da publicação do diploma legal no Diário da República e a data em que é distribuído o jornal oficial. Nestes casos, a vacatio legis conta-se desde o dia da «efectiva distri- buição» e não da data da publicação (artº 2º, nº 4 da Lei nº 74/ /98). 19.4.3 INEFICÁCIA SUPERVENIENTE Para além da ineficácia originária, a que se verifica aquando da entrada em vigor da lei, também existem casos de ineficácia super- veniente, ou seja, a não produção de efeitos jurídicos ocorre em momento posterior ao da entrada em vigor da lei. Verifica-se em duas situações: 1ª) Suspensão temporária da lei Neste caso, os efeitos jurídicos da lei ficam congelados, provisória ou definitivamente. A suspensão é levada a cabo pelo órgão legisla- tivo que tem competência para a feitura e revogação da lei. 2ª) Cessação definitiva da eficácia da lei Aqui os efeitos da lei não ficam apenas congelados, cessam definiti- vamente em razão das seguintes causas: Em primeiro lugar, através de um costume contra legem que se so- brepõe à lei de conteúdo oposto, erradicando-a do ordenamento jurídico. Diferentes datas da publicação e da distri- buição Suspensão temporária da lei Cessação definitiva da eficácia da lei Costume contra legem
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