Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
19 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo o recurso à força com o escopo de garantir a adequação jurídica dos comportamentos. A coercibilidade distingue-se da coacção, que se caracteriza pela plena efectivação do uso da força física ou da pressão material. Na coer- cibilidade avulta uma ideia de potencialidade, enquanto a coacção se exprime em termos de actualização 21 . Questões e frases para reflexão: 1. São normalmente apresentadas as seguintes quatro características das normas jurídicas: imperatividade, generalidade, abstracção e coercibi- lidade. Explique em que consistem cada uma dessas características ou atributos da norma jurídica. 2. Relação entre a imperatividade da norma jurídica e a sua violação. 3. Como se compatibiliza a generalidade da norma com a circunstância de ser aplicável a um único cidadão, como é o caso das normas da Cons- tituição sobre o Presidente da República ou as do Decreto-Lei nº 161/ /93, de 6 de Maio (Estatutos da Região de Turismo do Algarve), sobre o Presidente da Região de Turismo do Algarve. 4. Caracterize, sucintamente, os planos da coercibilidade e o da coacção. 21 Neste sentido, Marcelo REBELO DE SOUSA/Sofia GALVÃO, Introdução , pág. 14. Maria LUÍSA DUARTE nota que a coercibilidade não é um atributo necessário da norma, mas deve ser considerada como uma característica do Direito ( Introdução , pág. 107). Acrescenta como característica da norma a hipoteticidade : a produção dos efeitos jurí- dicos previstos na estatuição depende necessariamente da verificação da situação descrita na previsão. Coacção Hipoteticida- de
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