Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
191 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo turístico, pelo facto de a entidade titular do alvará de licença de utilização turística não ter depositado na Direcção-Geral do Turismo o título cons- titutivo da composição do empreendimento turístico (artº 46º, nº 10 da Lei dos Empreendimentos Turísticos). 5. No que respeita à anulabilidade, é bem mais restrito o núcleo de pes- soas que a podem suscitar, tal como o prazo que é concedido para o efeito. Embora suspeite que o comprador estava fortemente incapacitado, do ponto de vista intelectual, aquando da compra de uma moradia tu- rística, o juiz não pode suscitar tal problemática num litígio em que se discutem os defeitos de construção. 6. A lei pode existir e ser válida, mas não produzir efeitos. 7. A não produção de efeitos tanto pode verificar-se aquando do início da vigência da lei, como em momento posterior. 8. O diploma legal que estabelece um novo enquadramento legal dos profissionais de informação turística consta do Diário da República de 1 de Agosto, estabelecendo-se uma vacatio legis de dez dias. No entanto, o jornal oficial só foi distribuído a 10 de Agosto. 9. A eficácia de uma lei depende de um acto que tem por objectivo tornar possível o seu conhecimento por todos os cidadãos. 10. A matéria da publicação dos actos legislativos é tratada pela Lei Fundamental e ao nível das leis ordinárias. 11. Uma norma de uma câmara municipal relativa a um posto de turismo não é publicada no jornal oficial. 12. O Regulamento (CE) nº 889/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras relativas à responsabilidade das trans- portadoras aéreas em caso de acidente, embora se trate de matéria de Direito Comunitário que vigora directamente na ordem jurídica portu- guesa, não é publicada no Diário da República.
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