Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

192 Carlos Torres O mesmo sucede com todos os outros diplomas do Direito Comunitário, designadamente o Regulamento (CE) nº 261/2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos trans- portes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento, ou atraso considerável dos voos, e a muito falada Directiva nº 90/314 rela- tiva às viagens organizadas. 13. A falta de publicação não afecta a validade das leis. 14. As gralhas da folha oficial são susceptíveis de correcção através da figura das rectificações, que deverão ser realizadas em determinado prazo. 15. Uma vez publicada, nenhum cidadão pode invocar o desconhecimento da lei, ainda que algumas leis pela extensão e dificuldade de interpretação só sejam entendíveis por um conjunto muito restrito de especialistas na matéria. 16. A determinação do momento da entrada em vigor é disciplinada com grande flexibilidade, ficando na dependência do próprio legislador, tanto pode ser um período assaz curto como muito longo. Esse intervalo entre a publicação e a entrada em vigor tem uma designação específica. 17. No silêncio do legislador, a lei indica com precisão o intervalo entre a publicação e a entrada em vigor, que varia consoante se trate do con- tinente, das regiões autónomas ou do estrangeiro. 18. Podem não coincidir a data da publicação e a data da distribuição do jornal oficial, o que se deverá reflectir na entrada em vigor do di- ploma.

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