Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

21. EQUIDADE Enquanto a lei representa normalmente uma solução geral, ou seja, o comando nela ínsito é aplicável uniformemente a todos os cida- dãos que se encontrem abrangidos na situação nela prevista, a equi- dade representa o coeficiente máximo de aplicação individualizadora da lei, é gizada exclusivamente para certo caso. Consiste numa apli- cação não normativa. A equidade significa a justiça do caso concreto 368 , a conciliação dos interesses de harmonia com as circunstâncias particulares em que se apresentam, aplicando-se-lhe a solução que se afigura mais justa, atendendo unicamente à sua especificidade e não aos critérios nor- mativos fixados na lei, prescindindo-se, assim, das normas gerais e abstractas eventualmente aplicáveis. A norma jurídica está concebida para os casos-tipo, preocupando- -se o legislador com a generalidade média dos casos. Deste modo, pode suceder que a norma se revele injusta quando aplicada a determinado caso mercê das particularidades nele verifi- cadas. Ora, quando o juiz aplica ao caso uma solução à medida, especialmente construída para ele e que não serve para mais ne- nhum, tal solução individualizadora pode apresentar-se como uma vantagem. Mas, como em tudo na vida, também surgem associados os incon- venientes, pois a equidade pode levar ao arbítrio do juiz e dessa forma à insegurança do Direito. 368 A lei não define equidade, sendo, no entanto, este o conceito que subjaz ao artº 4º do Código Civil, que determina o respectivo valor. Justiça do caso concreto

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