Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

4. AS GRANDES DIVISÕES DO DIREITO 4.1 RAMOS DO DIREITO Uma boa parte dos aspectos da vida social são regulados pelo Di- reito. Não serão todos, naturalmente, porquanto existem aspectos que pela sua relevância carecem de regulação jurídica, mas, ao invés, outros serão espaços ajurídicos , onde o Direito não entra. Já falámos atrás de Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Fiscal e também do emergente Direito do Turismo, que estudaremos já numa fase avançada do nosso curso. Mas existem muitos outros: o Direito da Família, que abrange aspec- tos como o casamento, filiação, adopção e alimentos; o Direito das Sucessões, que versa as importantes matérias da sucessão legítima, legitimária e testamentária. Ambos integram o clássico Direito Civil. Mas temos ainda o vetusto Direito Comercial, que abarca toda a disciplina dos actos de comércio e os vários tipos de sociedades comerciais. Ou seja, o Direito 22 projecta-se na generalidade dos domínios da vida social, abarcando um sem número de matérias. Foi precisa- mente esta vastidão de matérias reguladas pelo Direito que conduziu ao estabelecimento de grandes divisões , ao seu agrupamento em ramos . Iniciemos, então, uma viagem panorâmica sobre os diferentes con- juntos de normas que integram o Direito Objectivo. 22 Referimo-nos, evidentemente, ao Direito Positivo, cuja variedade e extensão deter- minam a necessidade da sua distribuição por grandes grupos. Agrupamento do Direito em ramos

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