Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

204 Carlos Torres O princípio da consensualidade ou da liberdade de forma , em que a validade da declaração negocial não depende da observância de certa forma. Sendo inúmeros, referimos apenas alguns deles, importando agora apurar o seu valor. Podem configurar-se três posições sobre a rele- vância dos princípios jurídicos, a saber: 1ª) Não têm qualquer valor , directa ou indirectamente. 2ª) Valem indirectamente, porquanto se encontram ínsitos nas regras, pelo que em sede de interpretação e integração de lacunas têm o mesmo valor dessas regras. 3ª) Valem de per si , o seu valor é independente de cada uma das regras que inspiram. Na generalidade dos ordenamentos jurídicos, incluindo o português, vigora esta última posição, pelo que os princípios jurídicos têm um valor autónomo, sendo a sua violação, tal como uma regra jurídica, susceptível de ser invocada. Uma nota final para os princípios gerais de direito, como tal se en- tendendo um conjunto de ideias fundamentais que inspiram as diferentes instituições jurídicas. Questões e frases para reflexão: 1. São as grandes coordenadas que constituem o travejamento básico da ordem jurídica. As grandes orientações da ordem jurídica em que se apoiam as normas jurídicas. 2. Segundo CANARIS, as grandes orientações da ordem jurídica não são devidamente expressas no molde muito determinado das regras, ainda que se trate de regras de grande extensão. Consensuali- dade ou liberdade de forma Valor dos princípios jurídicos Princípios ge- rais de Direito

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