Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
23. CATEGORIAS DE ACTOS DE ADMINISTRAÇÃO Já percorremos as diferentes funções do Estado e, dentre elas, a função administrativa, a qual é exercida através de uma complexa e pesada estrutura que absorve consideráveis recursos financeiros e humanos. Uma multiplicidade de entes públicos vivificados por um sem núme- ro de órgãos e agentes. E não só entes públicos, porquanto abrange alguns entes privados, as denominadas instituições particulares de interesse público. Vamos agora concentrar a nossa atenção nas quatro categorias de actos de administração 370 . Veremos sucessivamente os regulamentos administrativos, os actos administrativos, os contratos administra- tivos e os actos de gestão privada. 23.1 REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS A primeira é constituída pelos regulamentos administrativos que, numa perspectiva material, são normas jurídicas produzidas pelos órgãos administrativos no desempenho da função administrativa. São, portanto, regras gerais e abstractas, provenientes tanto da Ad- ministração estadual como da Administração autónoma, descentra- lizada ou autárquica. Apresentam as seguintes características: 1ª) São actos de gestão pública , actos de autoridade; 370 É usual a distinção entre actos de administração de gestão pública e actos de administração de gestão privada, consoante lhes é aplicável o Direito Administrativo ou o Direito Privado. Outra distinção frequente reparte os actos de administração em unilaterais ou bilaterais, consoante a sua perfeição dependa da vontade de um único ente administrativo ou tenha de conjugar-se com outras vontades, sejam elas de outro ente público ou de um particular. Categorias de actos de administração Função administrativa Actos de administração de gestão pública e de gestão privada Regulamentos administrativos Características
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