Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
207 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo 2ª) Constituem actos unilaterais; 3ª) E são também actos normativos ; 4ª) Subordinam-se à Constituição, aos actos políticos e às leis. Os regulamentos podem ser externos ou internos, consoante se confinem exclusivamente aos aspectos interiores da vida da Administração ou se projectem para o seu exterior, disciplinando o relacionamento daquela com os cidadãos ou com as suas organizações Existem vários tipos de regulamentos administrativos. Os regula- mentos administrativos do Governo ou de membros do Governo, os regulamentos administrativos do Estado 371 , de institutos públi- cos 372 , associações públicas 373 e autarquias locais 374 . Quanto aos primeiros, ou seja, os regulamentos governamentais, temos: 1) Decreto regulamentar De harmonia com o nº 6 do artº 112º da Constituição, os regula- mentos do Governo apresentam-se obrigatoriamente sob a forma de decreto regulamentar em duas situações: determinação da lei que regulamentam e quando se trate de regulamentos independentes. Por seu turno, o nº 7 do preceito constitucional em análise deter- mina que os regulamentos têm de «indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão.». 371 Por exemplo os aprovados pelo Director-Geral do Turismo. 372 Regulamento de uma empresa pública para aplicação aos seus utentes. 373 Como é o caso das ordens profissionais, designadamente a Ordem dos Médicos ou a Ordem dos Advogados. 374 Aprovados pela Assembleia Municipal ou pela Assembleia de Freguesia. Tipos Regulamentos governamentais Decreto regulamentar Regulamentos externos e internos
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