Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

208 Carlos Torres Constituem a forma mais solene dos regulamentos governativos, competindo sua elaboração ao Governo como um todo. São pro- mulgados pelo Presidente da República 375 , sujeitos a referenda do Governo 376 , carecendo de publicação no Diário da República 377 . Importantes diplomas da legislação do turismo que figuram em decreto regulamentar como se referiu supra pág. 48. 2) Resolução do Conselho de Ministros Apesar de a Constituição não o prever, a Resolução do Conselho de Ministros assume nalguns casos natureza regulamentar. Ou seja, os regulamentos aprovados em Conselho de Ministros podem assu- mir esta forma de diploma legal. Embora não sejam promulgadas pelo Presidente da República, care- cem de publicação no Diário da República 378 . 3) Portaria Constitui outro regulamento administrativo do Governo não pre- visto na Constituição. Ao invés das formas anteriores, raramente é aprovado em Conselho Ministros e promana de um ou mais membros do Governo em nome do qual é emanada e não é objecto de promulgação. 4) Despacho Normativo Finalmente, o último dos regulamentos do Executivo é constituído pelo Despacho Normativo e promana, não de todo o Governo, mas tão somente de um ou mais Ministros ou Secretários de Estado, com base em certa lei. 375 Artº 134º, alínea b) da Constituição. 376 A referenda ministerial encontra-se prevista nos artigos 140º e 197º, nº 1, alínea a) da Constituição. 377 Artº 119º, nº 1, alínea h) da Constituição. 378 Idem . Resolução do Conselho de Ministros Portaria Despacho normativo

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