Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

209 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo Estes regulamentos ministeriais necessitam, tal como os anteriores, de ser publicados no Diário da República 379 . Ainda no campo dos regulamentos, importa distinguir entre regula- mentos autónomos ou independentes e regulamentos dependentes ou subordinados . Os primeiros executam a Constituição e as leis, enquanto os segun- dos executam especificamente uma determinada lei. 23.2 ACTOS ADMINISTRATIVOS A segunda categoria é constituída pelos actos administrativos, uma conduta voluntária de um órgão da administração que, no exercício de um poder público e para a prossecução de interesses postos por lei a seu cargo, produza efeitos jurídicos num caso concreto 380 . Os elementos do acto administrativo são os seguintes: 1º) Integram a conduta de um órgão administrativo no exercício de um poder público ; 2º) Voluntariedade dessa conduta; 3º) Ter por objecto a produção de efeitos num caso concreto ; 4º) Ter como fim a prossecução de interesses postos por lei a cargo do órgão que se pronunciou. Aspectos em comum com os regulamentos administrativos: cons- tituem actos de gestão pública, unilateralidade e subordinação à Constituição, aos actos políticos e às leis 381 . 379 Artº 119º, nº 1, alínea h) da Constituição. 380 MARCELLO CAETANO, Princípios Fundamentais do Direito Administrativo , Rio de Janeiro, 1977, pág. 121. 381 Devem ainda ser conformes aos regulamentos administrativos e, quando seja o caso, aos contratos administrativos. Regulamentos independentes e subordina- dos Elementos do acto adminis- trativo

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