Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

21 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo 4.2 DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO A primeira grande divisão a estabelecer contrapõe o Direito que regula o relacionamento entre a Comunidade dos Estados e o que regula as relações na Comunidade Estatal , ou seja, opera-se entre Direito Internacional e Direito Interno . Tal como os indivíduos não podem viver isolados e necessitam que o Direito discipline a multiplicidade de aspectos da vida social em que intervêm, também os Estados estabelecem amiúde contactos entre si e têm vindo progressivamente a sentir essa necessidade de regulamentação. Outrora afastados por variadas razões, desde políticas até ao isolamento por dificuldades de comunicação, o substancial incremento dos transportes e dos meios de comunicação, bem como o fenómeno da globalização, conduziram à intensificação do relacionamento entre os Estados soberanos. Em especial no nosso sector, os fluxos turísticos levam ao estreitamento das relações entre os Estados, à aproximação dos povos, razão pela qual o turismo é designado como a indústria da paz. O Direito Interno 23 é, assim, constituído pelo conjunto de regras aplicáveis no interior do território de um Estado, disciplina as re- lações intra-estaduais . O Direito Internacional 24 disciplina as relações jurídicas inter-estaduais , as que se estabelecem entre os Estados sobe- ranos. O Direito Internacional Público Comum ou Geral compreende as normas consuetudinárias acatadas ou a que se devam considerar submetidos todos os membros da comunidade internacional. O Direito Internacional Público Convencional é constituído por nor- mas de natureza convencional. Pode ser Geral quando as normas convencionais sejam aplicáveis à maioria dos Estados ou Particular quando só forem aplicadas a um conjunto restrito de Estados. 23 Também pode ser designado por Direito Estatal . 24 Ou Direito das Gentes . Para não se confundir com o Direito Internacional Privado (que, como veremos, apesar da designação, constitui Direito Interno) é tradicionalmente designado por Direito Internacional Público . Divisões do Direito Internacional Direito Inter- no e Direito Internacional

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